
Porto Velho, RO - Poucos dias após assumir a relatoria do projeto de lei que propõe classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias privadas como organizações terroristas, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) deixou a função. O parlamenter cedeu a relatoria para o deputado licenciado e atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite.
Em publicação na rede social X, Nikolas Ferreira afirmou não ter vaidade em relação ao tema. “Ceder esse projeto para o Derrite é uma honra. Tenho certeza que está em boas mãos. Agradeço também ao trabalho excepcional do Alexandre Ramagem na elaboração do texto e do projeto. Vamos em frente”, escreveu. Ao ser anunciado inicialmente como relator, o parlamentar mineiro havia dito: “Vamos ver quem é a favor da bandidagem”.
O Projeto de Lei 1.283/2025, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), altera a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A proposta estende a classificação de terrorismo a organizações criminosas e milícias privadas que pratiquem atos violentos para retaliar políticas públicas ou demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado.
Proposta de classificar facções como terroristas enfrenta resistência do governo Lula
O texto foi apresentado em março e, em maio, encaminhado às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A iniciativa surgiu em meio à pressão do governo dos Estados Unidos para que o Brasil enquadre as facções como terroristas.
Na justificativa do projeto de lei, Forte alegou que a atuação dessas organizações “possui dimensão mais acentuada que a mera prática de crimes comuns, configurando uma grave ameaça à segurança nacional”. O projeto sustenta ainda que os grupos utilizam o terror como estratégia para alcançar seus objetivos.
Apesar da pressão internacional, o governo federal descartou a possibilidade de classificar PCC e CV como terroristas. Em 6 de maio, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, declarou à coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, que as facções não se enquadram no conceito jurídico de terrorismo.
“Não consideramos as facções organizações terroristas. Em primeiro lugar, porque isso não se adequa ao nosso sistema legal, sendo que nossas facções não atuam em defesa de uma causa ou ideologia. Elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos”, afirmou.
Fonte: Por Caroline Figueiredo