Fernando Máximo ganha R$ 12 mil de indenização por danos morais do Facebook

Fernando Máximo ganha R$ 12 mil de indenização por danos morais do Facebook


Porto Velho, RO – O Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho condenou a empresa Facebook On Line do Brasil Ltda a pagamento de indenização por danos morais ao ex-secretário de Estado da Saúde de Rondônia, Fernando Máximo, que teve sua conta desativada pela plataforma sem qualquer tipo de motivo aparente.

A indenização foi fixada em R$ 12 mil e, segundo o médico, a única coisa que a plataforma lhe respondeu quando questionou a ativação de seu login @fernandomaximo007 limitando-se apenas a informar que o requerente não seguiu os termos de uso da plataforma. A conta do médico, segundo ele, possuía mais de 30 mil seguidores no Instragram.

Cabe recurso.
Na ação indenizatória, o ex-secrestário disse que tentou resolver a questão administrativamente, inclusive com encaminhamento e fotografia contendo código de segurança enviado pela plataforma com o de reconsideração, contudo, não obteve êxito. Ele ajuizou uma ação obrigacional e, através de uma liminar conseguiu decisão favorável, mas a ordem judicial não foi cumprida.

A empresa não aceitou reconciliação na audiência realizada. Os advogados da plataforma alegaram que Fernando Máximo teria compartilhado conteúdos de spam, incorrendo em quebra contratual, violando os termos de uso. A empresa, porém, não apresentou prova alguma na audiência. Na ação, o médico pediu indenização de R$ 30 mil.

Ao julgar o caso, o Juízo deixou claro que o médico e a plataforma celebraram um negócio jurídico celebrado através da utilização gratuita do espaço na internet e respectivo perfil disponibilizado, por intermédio da rede social, e que a correspondente relação impõe à prestadora do serviço a prática de atos que correspondam à legítima expectativa alimentada em favor do usuário, em especial, a manutenção do perfil ativo e a proibição de interrupção dos serviços de forma repentina e injustificada, baseada em cláusulas gerais de violação de termos de uso.

"(...) é possível concluir que o dever da empresa requerida é agir de acordo com os padrões sociais comumente aceitos no âmbito digital, mediante condutas que traduzam cooperação e lealdade frente ao consumidor/usuário, e com zelo ao dever de informação, a fim de manter a transparência da relação negocial e não tomá-la de surpresa mediante conduta justificada sob premissa genérica e não comprovada de violação aos termos de uso da plataforma, como no caso em apreço", diz o Juízo em um trecho da sentença.

Segundo o Juízo, o prejuízo foi ainda maior porque, à época, o médico era uma figura pública da saúde, na época da pandemia. "Quanto aos prejuízos sofridos pelo requerente, estes foram devidamente comprovados, tendo em vista que os documentos apresentados com a inicial apontam que ele é uma figura pública que trabalha na área da saúde e, na época dos fatos, realizava postagens frequentes e importantes sobre a pandemia da COVID-19, assunto que certamente é de interesse público e beneficia a coletividade. Além disso, o requerente também ocupava o cargo de Secretário de Saúde do Estado de Rondônia quando se deram os fatos, havendo prova nos autos no sentido de que ele utilizava sua conta na plataforma Instagram para informar a população sobre dados importantes
em relação à pandemia", diz a sentença.

Fonte: Rondoniadinamica 
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