Greve na educação de Rondônia sofre limitação após decisão do Tribunal de Justiça

Greve na educação de Rondônia sofre limitação após decisão do Tribunal de Justiça


Decisão retira sindicato da representação de professores e técnicos, determina mínimo de 30% em atividade e restringe atos em escolas e repartições públicas

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar parcial em favor do Estado de Rondônia no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, que trata da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) em 6 de agosto. A decisão foi assinada no dia 20 de agosto pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do caso na 1ª Câmara Especial do TJRO.

De acordo com a determinação, o Sintero foi excluído da representação dos professores e técnicos em educação, categorias que já possuem sindicatos próprios. Para esses profissionais, a paralisação foi declarada ilegal.

O tribunal também determinou a manutenção mínima de 30% dos trabalhadores em cada unidade escolar e proibiu a entrada e permanência de manifestantes em repartições públicas e nas escolas da rede estadual. O descumprimento das medidas resultará em multa diária de R$ 50 mil aplicada ao sindicato.

Na ação, o Estado alegou que a greve foi deflagrada sem esgotamento das negociações e que o movimento compromete o direito fundamental à educação de mais de 170 mil estudantes. A Procuradoria-Geral do Estado destacou ainda que o Sintero não possui legitimidade para representar professores e técnicos em educação, limitando-se a funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza.



O relator destacou que a jurisprudência nacional reconhece a educação como serviço essencial e que, mesmo não prevista expressamente no artigo 10 da Lei 7.783/89, a atividade deve ser garantida. O magistrado considerou ainda os recentes episódios de tumulto e depredação registrados durante atos do movimento. Com base nesses elementos, o TJRO entendeu que havia plausibilidade nos argumentos do Estado e risco de dano à coletividade, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.

A decisão também designou audiência preliminar de conciliação para o dia 22 de agosto, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogados, procuradores ou defensores públicos. A ausência injustificada poderá acarretar multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.

O movimento grevista foi formalizado pelo Ofício nº 0214/2025-SINTERO/SG/PRES, assinado em 4 de agosto. Na ocasião, a presidente do sindicato, Dioneida Castoldi, informou que a decisão de paralisar as atividades ocorreu diante do que classificou como “inércia do Estado em atender a pauta de reivindicações de professores, técnicos e demais trabalhadores da educação”.

O governo de Rondônia ressaltou no processo que vem realizando investimentos na rede estadual de ensino, incluindo reformas estruturais, entrega de equipamentos e medidas de valorização de servidores, mesmo diante das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a liminar em vigor, a greve está parcialmente suspensa para professores e técnicos, permanecendo válida apenas para as categorias diretamente representadas pelo Sintero, que deverão manter contingente mínimo de servidores para assegurar a continuidade do serviço público educacional.
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