Câmara recorre ao STF para preservar mandatos de sete deputados, incluindo Lebrão, de Rondônia

Câmara recorre ao STF para preservar mandatos de sete deputados, incluindo Lebrão, de Rondônia


Presidente Hugo Motta alerta sobre risco de instabilidade institucional e defende aplicação das novas regras de sobras eleitorais apenas em 2026

Porto Velho, RO - Em uma movimentação significativa no cenário político nacional, a Câmara dos Deputados apresentou nesta segunda-feira (19) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando preservar os mandatos de sete deputados federais e adiar a aplicação das novas regras sobre "sobras eleitorais" para 2026. A iniciativa, liderada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), fundamenta-se em preocupações com a estabilidade jurídica e institucional do país.

Deputados que perdem o mandato

Conforme decisão do STF de março de 2024, os parlamentares que perderão seus mandatos são:

Deputados que perderão o mandato:

Silvia Waiãpi (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Deputados que assumirão as vagas:

Tiago Dimas (Podemos)
Rafael Fera (Podemos)
Rodrigo Rollemberg (PSB)
E outros que serão definidos após o TSE refazer os cálculos


Entenda o caso das sobras eleitorais

O sistema de sobras eleitorais é um mecanismo utilizado para distribuir as vagas remanescentes após a aplicação do quociente eleitoral. A controvérsia surgiu após mudanças nas regras eleitorais em 2021, que foram posteriormente consideradas inconstitucionais pelo STF.

O que são as sobras eleitorais?

As sobras são as vagas que sobram depois que se aplica o cálculo do quociente eleitoral (número total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa) e o quociente partidário (votos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral).

Base constitucional do recurso

A argumentação da Câmara se apoia em três pilares principais:

Princípio da Anualidade Eleitoral: O artigo 16 da Constituição Federal determina que alterações nas regras eleitorais só podem valer um ano após sua implementação.

Segurança Jurídica: A mudança retroativa das regras afetaria a estabilidade do processo democrático e a legitimidade das eleições já realizadas.

Precedentes do próprio STF: A decisão original na ADI 7325 havia estabelecido que as novas interpretações teriam validade apenas a partir das eleições de 2024.

Impacto político e regional

A decisão tem um impacto desproporcional no estado do Amapá, que terá cinco de seus oito deputados federais substituídos. Esta situação levanta questões sobre a representatividade regional e o equilíbrio federativo no Congresso Nacional.

Cronologia detalhada

2021: Congresso aprova mudança nas regras das "sobras eleitorais"

Outubro 2022: Eleições realizadas sob as regras então vigentes
Abril 2023: STF declara inconstitucionalidade da mudança de 2021
Março 2024: STF decide anular a eleição de sete deputados federais
Maio 2024: Câmara apresenta recurso para preservar mandatos

"Esta decisão não afeta apenas os parlamentares em questão, mas tem implicações profundas para a estabilidade do processo legislativo e a segurança jurídica do país", argumentou Hugo Motta ao apresentar o recurso.

Próximos passos

O STF deverá analisar os embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados. Caso mantida a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá expedir novas diplomações para os parlamentares que assumirão as vagas.

Fonte: Painel Político
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