Comissão aprova projeto que impede sindicato de cobrar contribuição sem autorização

Comissão aprova projeto que impede sindicato de cobrar contribuição sem autorização


Senador Rogério Marinho foi relator do PL 2.099/23 na CAE.| Foto: Senado


Porto Velho, RO - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei, o PL 2.099/23, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto prevê que o trabalhador, mesmo que seja filiado, deverá autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional. A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

O projeto proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa.

Antes de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.

Em setembro, o STF declarou constitucional a aplicação da taxa para todos os trabalhadores. Porém, a Corte não fez a devida modulação. Na sentença, não foram definidos os parâmetros para a cobrança, que incluem desde a data de validade da nova regra até os percentuais e critérios para o direito de oposição dos trabalhadores ao pagamento.

Desde então, práticas consideradas por especialistas como exageradas começaram pipocar por parte dos sindicatos. São exigências de percentuais elevados e entraves ao questionamento da cobrança.

Na votação do projeto, o senador Rogério Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. O líder da oposição ainda citou o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.

“Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar”, afirmou Rogério Marinho.

Por outro lado, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do PL 2.099/2023 sobre os sindicatos, ao citar o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos. A pauta sobre o imposto sindical vem sendo defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com informações da Agência Senado

Fonte: Por Ana Carolina Curvello

1 Comentários

  1. Não entendo isso. Devem ter trocado algumas palavras sinônimas. Porque desde a Lei 13.467/2017, a Contribuição JÁ ERA FACULTATIVA. Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. Piada dos nossos congressitas.

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