MEDIDA FITOSSANITÁRIA Vazio sanitário da soja vai até setembro em três estados e no DF

MEDIDA FITOSSANITÁRIA Vazio sanitário da soja vai até setembro em três estados e no DF


Plantação de soja. Foto: Divulgação Satis

Porto Velho, RO - De 1º de julho a 30 de setembro ocorre o vazio sanitário da soja no Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins e no Piauí. Durante esse período é proibido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento nas áreas de produção. A medida busca reduzir a incidência do fungo causador da ferrugem asiática.

A ferrugem asiática é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e se espalha através do vento. A praga pode causar a queda precoce das folhas, impedindo o nascimento dos grãos de soja.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Secretaria da Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF), Adailton Soares, a medida é de suma importância para o controle da doença, além de ajudar na redução de aplicação de fungicida e, com isso, diminuir o custo de produção.Soja: Mapa publica zoneamento agrícola para a safra 22/23

“Com o vazio sanitário, tem-se, também, uma redução no número de aplicações de fungicidas, o que colabora para a redução dos custos de produção, bem como para a longevidade dos ingredientes ativos disponíveis para o controle químico da doença. E não acarreta nenhuma consequência negativa para os produtores, ao contrário, contribui para a sustentabilidade da cadeia produtiva”.

Fiscalizações

Soares reforça que os resultados das fiscalizações têm sido positivos no Distrito Federal. De acordo com ele, o número de produtores de soja que descumprem a medida está sendo reduzido.

“No DF os sojicultores são apoiadores do vazio e normalmente cumprem a medida fitossanitária. Em 2021 não foi necessário autuar nenhum produtor por descumprimento da norma“, ressaltou.

O calendário foi estabelecido pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Portaria n. 516 de 03 de fevereiro de 2022.

Fonte: Por Andressa Tolentino, de Brasília
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem