Apenas o salário do prefeito Baixou. Era R$ 24.500 e passou para R$ 21 mil
A Lei 2.923/2022 aprovada na semana passada pela Câmara de Porto Velho alterou a Lei 2.788, de 28 de janeiro de 2021, que fixou o salário do prefeito em R$ 24,5 mil.
A mudança principal que causará impacto no folha do município está no artigo 3º da lei aprovada na semana passada pelos vereadores:
“Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura do Município de Porto Velho, para o período de 2021/2024, será de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), considerando-se incluídos a Procuradoria Geral do Município e o Controlador Geral do Município”.
No ano passado, a Câmara aprovou a Lei 2.788/21, que no artigo 3° estava especificado da seguinte forma:
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura do Município de Porto Velho, para o período de 2021/2024, será de R$ 17.529,13 (Dezessete mil e quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos), considerando-se incluídos a Procuradoria Geral do Município, o Controlador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito e o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito.
Pela lei aprovada, os cargos de Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto e dos Secretários Municipais Adjuntos, receberão a título de Gratificação de representação o valor de R$ 20 mil, segundo o projeto aprovado pelos vereadores.
Pela lei anterior, os § 1º Os Cargos de Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto e dos Secretários Municipais Adjuntos, receberão a título de Gratificação de representação o valor de R$ 12.270,40 (Doze mil e duzentos e setenta reais e quarenta centavos).
O reajuste foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios.
MP entrou com ação contra reajuste em Ji-Paraná
O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Ji-Paraná, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o reajuste do salário do prefeito Isaú Fonseca e secretários, além de procurador e controlador.De acordo com o MP, as normas padecem de vício de inconstitucionalidade material por violarem a regra da anterioridade, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores deve ocorrer até o final de uma legislatura para vigorar na subsequente.
Em que pese caber ao Poder Legislativo tratar da remuneração dos agentes políticos municipais, patente que a norma constitucional, sob a égide dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, buscou assegurar certo distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os seus beneficiados, por meio da regra da anterioridade.
Fonte: Valor&MercadoRO