Uma moradora de Guajará-Mirim acaba de protocolar na Câmara de vereadores, o primeiro pedido de impeachement
Raíssa nomeou no início do mandato o marido Antonio Bento, que estava impedido pela Justiça |
Um outro cidadão representando um grupo de moradores, também deu entrada em pedido de afastamento da prefeita Raissa Paes e relacionou vários crimes admistrativos supostamente cometidos por ela em seu primeiro ano de mandato. Nossa equipe tentou contato com esse grupo, mas até o momento eles não responderam nossas mensagens.
Outras denuncias são relacionadas ao descumprimento do orçamento do município, sendo que a gestão Raissa Paes não conseguiu investir mais de dois milhões e duzentos mil reais na secretária de saúde mesmo diante de todo o caos instalado no setor.
A denunciante também anexou dezenas de copias de documentos públicos provando o total desprezo da prefeita Raissa Paes com o parlamento municipal, não respondendo questionamentos e nem atendendo nenhuma das convocações para prestar esclarecimentos aos vereadores, sem contar outras dezenas de pedidos de providências que além de não serem atendidas, não foram respondidas como determina a lei orgânica do município. Agora, os dois processos seguem o rito normal para aceitação ou não pela mesa diretora da Câmara.
Após a apresentação das jurisprudências que coadunam com as denuncias, a denunciante relatou:
“Diante do artigo e seus incisos, acima transcritos, temos que a Chefe do Poder Executivo de Guajará Mirim, durante seu mandato, infringiu em diversos pontos do referido diploma legal, e de forma irresponsável conduziu os trabalhos a frente da Prefeitura, causando danos irreparáveis ao erário e a toda população do Município de Guajará Mirim.
Após a apresentação das jurisprudências que coadunam com as denuncias, a denunciante relatou:
“Diante do artigo e seus incisos, acima transcritos, temos que a Chefe do Poder Executivo de Guajará Mirim, durante seu mandato, infringiu em diversos pontos do referido diploma legal, e de forma irresponsável conduziu os trabalhos a frente da Prefeitura, causando danos irreparáveis ao erário e a toda população do Município de Guajará Mirim.
Deste modo, se faz necessário expor todos os fatos que deram ensejo à presente denúncia, cabendo relatar os detalhes das condutas reprováveis que coadunam com a possibilidade jurídica da instauração de uma comissão processante, conforme o Decreto Lei nº 201/67.
A denunciada, ora Prefeita, deixou de atender e responder os pedidos formais de informação, da Câmara Municipal, pedidos estes feitos em tempo e forma regular, conforme pode ser visto através dos documentos da mídia em anexo.
Com isso, praticou conduta passível de condenação político-administrativa de cassação do mandato, conforme inciso III do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67.”
Após relacionar, uma a uma as denuncias, a denunciante FRANCISCA FERNANDES PONCIANO, que anexou juntos as provas, as suas certidões pertinentes, pediu a punição com a CASSAÇÃO DO MANDATO de RAISSA PAES
“Não há desculpas contra os FATOS que são tipificados pela Lei como CRIME, passível de punição, no caso, voltamos a repetir, o de CASSAÇÃO DO MANDATO da denunciada pela Câmara, que é competente para o ato.
Por fim, fato é que quem detém o poder de cassar a Prefeita por crime POLÍTICO-ADMINISTRATIVO com os que se comprovaram aqui, é a Câmara, e esse poder não é revisto em decisão pelo Judiciário por se tratar de questão específica como a própria Lei diz, por isso senhores Vereadores, aproveitem esse momento e eu os peço, reflitam e RECEBAM a presente denúncia, apurem os fatos, tirem suas conclusões e por fim condenar a denunciada para que o nosso município possa avançar.
Por estes motivos, apresentamos a presente DENÚNCIA para que seja recebida pela Câmara e se instaure a Comissão que irá apurar os fatos, rogando desde já que se proceda com a condenação da denunciada na cassação do seu mandato PELO BEM DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM!”
Fonte: News Rondônia