Período de restrição da extração de madeira dos projetos de manejo sustentável vai de janeiro até final de março de 2022

Período de restrição da extração de madeira dos projetos de manejo sustentável vai de janeiro até final de março de 2022

 

O período de restrição das atividades de exploração florestal no Estado vai reduzir os impactos ambientais, conforme preconiza a Legislação

Porto Velho, RO - O Calendário Florestal proibindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora, dos projetos de manejo sustentável, para a comercialização em Rondônia começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, se estendendo até 31 de março de 2022. 

Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB, as datas foram discutidas e analisadas pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) junto ao setor produtivo de Rondônia, para evitar impactos no ato da extração de madeira.

O Calendário Florestal em Rondônia restringe as atividades de corte, arraste e transporte de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de Plano de Exploração Florestal (PEF), no período chuvoso, objetivando à finalização antes do início da safra florestal e permitindo que a Sedam possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos PMFS que forem aprovados.

Durante o período de restrição, não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), do (PMFS) e (PEF). O período de safra fica estabelecido de 1º de abril até 31 de dezembro de cada ano. 


No entanto, a portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da matéria-prima, mas para isso, é necessário que o produtor se antecipe com a solicitação de liberação até o último dia útil do ano, pedindo a homologação de pátio junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Os casos de excepcionalidade serão analisados pela Sedam, no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF, quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o devido transporte da madeira, e nos casos de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão ambiental do Estado.

As análises referentes aos projetos florestais não são pausadas, viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual em qualquer época do ano. O Documento de Origem Florestal é a única licença válida para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.

Fonte: Jaqueline Damaceno Fotos: Diego Monteiro Secom - RO, 17/12/2021

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