Tribunal de Contas determina que prefeitura de Porto Velho pague R$ 3,25 milhões pela coleta de lixo

Tribunal de Contas determina que prefeitura de Porto Velho pague R$ 3,25 milhões pela coleta de lixo

A medida tem caráter de tutela provisória de urgência e visa resguardar o erário diante de indícios de sobrepreço e execução irregular do contrato


Porto Velho (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão monocrática, a limitação dos pagamentos da Prefeitura de Porto Velho à concessionária Ecorondônia Ambiental S.A., responsável pelo contrato nº 019/PGM/2024, referente à parceria público-privada (PPP) para limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. A medida tem caráter de tutela provisória de urgência e visa resguardar o erário diante de indícios de sobrepreço e execução irregular do contrato.Contexto do contrato e da fiscalização

O contrato, assinado em abril de 2024, previa a implantação, operação, manutenção, coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos da capital rondoniense. Entretanto, o certame de origem – a Concorrência Pública nº 003/2021 – já havia sido declarado nulo pelo próprio TCE-RO, por vícios insanáveis no processo licitatório.

Apesar disso, a execução foi iniciada, o que motivou a instauração de auditoria para verificar possíveis prejuízos financeiros ao município e deficiências na prestação dos serviços. O trabalho técnico foi conduzido sob relatoria do Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva.Irregularidades constatadas

De acordo com o relatório técnico do TCE-RO, a auditoria encontrou falhas graves:

Sobrepreço nos pagamentos: enquanto a Prefeitura pagava cerca de R$ 5,87 milhões mensais à Ecorondônia, auditoria identificou que os mesmos serviços poderiam ser prestados por R$ 3,25 milhões, diferença de 80%. O prejuízo anual estimado é de R$ 31 milhões.

Descumprimento de investimentos obrigatórios: não foram concluídas obras como a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) e estações de transbordo no Alto e Baixo Madeira.

Lucro abusivo: a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária, prevista em 14,95%, atingiu até 176%, caracterizando ganho excessivo e desproporcional.

Substituição de equipamentos: máquinas e embarcações prometidas na proposta foram trocadas por alternativas mais baratas e inferiores.

Omissão de informações: a concessionária deixou de apresentar planilhas econômico-financeiras editáveis, dificultando a transparência e a fiscalização.Determinações do TCE-RO

O Tribunal fixou que a Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Leonardo Barreto de Moraes e do secretário municipal de Saneamento e Serviços Básicos, Giovanni Bruno Souto Marini, deve:

Limitar os pagamentos mensais à Ecorondônia ao valor máximo de R$ 3.252.136,26, até decisão final da Corte.

Comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 15 dias.

Colaborar com a apuração detalhada dos danos ao erário e identificação de responsáveis.

O novo contrato de prestação de serviços (nº 028/PGM/2025), a ser executado pelo consórcio Eco PVH, já está em fase de mobilização, com início previsto para 3 de outubro de 2025, o que minimiza riscos de descontinuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana.Impactos e próximos passos

A decisão do TCE-RO busca interromper a continuidade do dano ao erário e preservar recursos públicos que poderiam ser aplicados em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A apuração definitiva sobre os prejuízos e as responsabilidades dos gestores e da concessionária ainda será feita em fase posterior do processo, com direito à ampla defesa.

O caso evidencia os riscos da má gestão de parcerias público-privadas (PPP), especialmente em setores estratégicos como o de saneamento e resíduos sólidos, e reforça a necessidade de transparência e controle social para assegurar eficiência no uso dos recursos públicos.

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