O resultado foi a desaprovação das contas, com a determinação de devolução de R$ 166.954,49
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025, a prestação de contas anual do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), referente ao exercício financeiro de 2022.
O resultado foi a desaprovação das contas, com a determinação de devolução de R$ 166.954,49 ao Tesouro Nacional, conforme o Acórdão nº 337/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de setembro de 2025.
📌 O Caso
O julgamento ocorre após recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o retorno do processo ao TRE-RO para análise exclusiva dos documentos apresentados nas alegações finais. A reapreciação não afastou a desaprovação das contas, mas serviu para definir os valores a serem devolvidos.
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira.
Requerente: Diretório Estadual do MDB em Rondônia.
Advogados: José de Almeida Júnior (OAB RO 1370) e Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB RO 3593).
Dirigentes requerentes: Lúcio Antônio Mosquini e George Alessandro Gonçalves Braga. 📌 Irregularidades Apontadas
Documentos fiscais – Falta de notas fiscais idôneas, divergências e documentos sem validade legal.
💰 Determinada devolução de R$ 37.034,49.
Locação de veículos – Ausência de contratos válidos e mecanismos de controle de uso (quilometragem, condutores, relatórios).
💰 Determinada devolução de R$ 81.920,00.
Planos de saúde – Pagamentos regulares a operadoras, mas ausência de contratos e faturas completas.
⚠️ Reconhecida falha formal, sem devolução de valores.
Serviços de mídia – Contratação não comprovada com evidências de execução efetiva.
💰 Determinada devolução de R$ 48.000,00.
📌 Valor Total a ser Devolvido
A soma das irregularidades resultou na obrigação de devolução de R$ 166.954,49 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). 📌 Tese do Julgamento
O TRE-RO fixou os seguintes pontos como diretriz para casos semelhantes:
A reapreciação determinada pelo TSE limita-se à análise dos documentos juntados em alegações finais, apenas para verificar a necessidade de devolução de valores.
A ausência ou invalidade de documentos fiscais e a insuficiência de prova da execução de serviços justificam a devolução ao erário.
Falhas formais, quando não há desvio de finalidade, não exigem devolução, mas recomendam aprimoramento das práticas administrativas futuras.
📊 Conclusão
As contas do MDB de Rondônia (exercício 2022) foram desaprovadas por unanimidade pelo TRE-RO. A decisão reforça a exigência de transparência, comprovação documental e rigor na utilização de recursos públicos destinados a partidos políticos.
👉 Esse julgamento serve de alerta às agremiações partidárias: falhas na comprovação de despesas, mesmo quando não envolvem desvio de finalidade, podem gerar ônus financeiros significativos e a desaprovação das contas.
Fonte: O Observador