%2007.26.56_75d83912.jpg)
Ex-vereador Marcelo Reis Louzeiro
Porto Velho (RO) - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) emitiu decisão saneadora no processo nº 7010768-05.2022.8.22.0001 (Apelação Criminal) para corrigir sobreposição de feitos e duplicidade de peças que atrasaram o julgamento.
A medida foi assinada pelo Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/08/2025.
Atos e determinações principais
- Identificação da confusão processual: coexistência de três números conexos (0013393-28.2018, 0010430-18.2016 e 7010768-05.2022) com peças e recursos juntados cruzadamente, inclusive sentença conjunta às fls. 1816-1874.
- Reconhecimento de duplicidade: o processo 7010768-05.2022 aparenta duplicar o 0010430-18.2016 (réus sem prerrogativa), enquanto o 0013393-28.2018 se refere, em tese, ao foro por prerrogativa.
Determinações do relator:
a) À Coordenadoria: esclarecer se 0013393-28.2018 tramita exclusivamente quanto ao réu com foro e qual número corresponde aos réus sem foro (7010768-05.2022 ou 0010430-18.2016).
b) Intimação: todos os recorrentes dos três processos, inclusive o MP de 1º grau, devem se manifestar em 10 dias.
c) Remessa: após as manifestações, envio ao MPRO de 2º grau para eventuais apontamentos.
d) Suspensão de novos despachos: por ora, sem despachos nos autos 0013393-28.2018 e 0010430-18.2016 até o saneamento final.
Prioridade: o gabinete dará prioridade ao saneamento para evitar nulidades e normalizar a tramitação.
Destaque
- Ex-vereador Marcelo Reis Louzeiro: consta com razões de apelação juntadas às fls. 2055-2097, sendo um dos recorrentes citados nos autos saneados.
Dados oficiais da decisão
- Tipo: decisão saneadora
- Assinada eletronicamente por: Des. Roosevelt Queiroz Costa (26/08/2025, 14:07:08)
- Documento nº: 25082614070900000000028983141
SEO — termos-chave
TJRO; Poder Judiciário de Rondônia; decisão saneadora; apelação criminal; saneamento processual; duplicidade de processos; ex-vereador Marcelo Reis Louzeiro.