Ex-ministro vê a anistia como caminho para o fortalecimento da democracia

Roberto Freire. (Foto: Lula Marques/AGPT).
Por Lucas Soares
Em artigo publicado em seu perfil no X (antigo Twitter), o ex-senador e ex-ministro Roberto Freire defendeu a anistia como instrumento político e jurídico essencial para a democracia.
Com 44 anos de vida pública, Freire destacou seu papel na aprovação do artigo 8º das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantiu a anistia ampla, geral e irrestrita aos crimes de natureza política.
Segundo ele, a Constituição confere exclusivamente ao Congresso Nacional a prerrogativa de conceder anistia, excetuando crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos.
Para Freire, a anistia possibilitou o retorno de perseguidos políticos e simboliza um marco de reconciliação nacional.
Ele citou nomes como Brizola, Prestes, Arraes, Paulo Freire, Ferreira Gullar e FHC como figuras fundamentais da redemocratização, e destacou o protagonismo do Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini, na luta pelas liberdades civis.
Freire concluiu que a anistia deve ser lembrada como símbolo de uma sociedade democrática, pautada pela liberdade, fraternidade e justiça.
Veja abaixo a declaração completa:
“Como constituinte e líder da honrada e competente bancada do PCB, participamos decisivamente no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte numa votação das mais relevantes e históricas que foi o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que tornou a Anistia no Brasil ampla geral e irrestrita. No texto da Constituição a Anistia esta tratada no Art. 5º, inciso XLIII, que veda a concessão de anistia para crimes contra a humanidade como tortura, tráfico de drogas e terrorismo, além de crimes hediondos. E no Art. 48, inciso VIII, definido que a competência para conceder anistia é exclusiva do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República. Conforme se depreende do texto Constitucional, o Constituinte conferiu ao Congresso Nacional o pleno poder de conceder anistia aos crimes de natureza política, sem exclusão alguma. As exceções eram textuais – e repito: tortura, tráfico de drogas e terrorismo, além de crimes hediondos – para que não restasse dúvida da literalidade na interpretação de quem quer que seja. Já antes em 1979 tínhamos aprovado uma anistia que, apesar dos problemas a mais e a menos na sua concessão, havia possibilitado o retorno de ilustres brasileiros exilados e quase todos anistiados – punidos e perseguidos pela ditadura. Cito e aqui nomeio alguns, pedindo desde logo, desculpas por ser impossível citar a todos, já que todos são merecedores das todas as honras, e que julgo representar exilados e anistiados e que foram fundamentais para o início de um processo de reconciliação nacional e redemocratização do Brasil. Leonel Brizola, Luís Carlos Prestes, Miguel Arraes, Mario Schenberg, Elisa Frota Pessoa, Paulo Freire, Arthur da Távola, José Leite Lopes, Ferreira Gullar, Vinicius de Moraes, Jesus Soares Pereira, Gregório Bezerra, Luiz Hildebrando Pereira, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Gabeira, José Serra, Almino Afonso, dentre tantos outros ilustres brasileiros e brasileiras. E aqui ao se falar de anistia rendo minhas homenagens a excepcional luta do Movimento Feminino pela Anistia (MFA) que desde março de 1975 presidido pela grande lutadora Therezinha Zerbini e as outras 7 mulheres fundadoras : Madre Cristina Sodré Dória, Neusa Cunha Neto Franco, Margarida Naves Fagundes, Yara Peres Santestevan, Virgínia Lemos de Vasconcelos, Eugênia Cristina Godoy de Jesus Zerbine e Aldenora de Sá Porto foi sustentáculo da lita pela pacificação nacional pela Anistia quando ainda éramos poucos nessa luta nas ruas. Ao se falar de Anistia que esta página memorável da nossa história nos sirva de exemplo para o nosso presente e futuro de sociedade democrática, de liberdade e fraternidade.”
Testemunho de um Constituinte sobre Anistia
Como constituinte e líder da honrada e competente bancada do PCB, participamos decisivamente no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte numa votação das mais relevantes e históricas que foi o artigo 8º do Ato das Disposições…
— Roberto Freire (@freire_roberto) September 9, 2025

Roberto Freire. (Foto: Lula Marques/AGPT).
Por Lucas Soares
Em artigo publicado em seu perfil no X (antigo Twitter), o ex-senador e ex-ministro Roberto Freire defendeu a anistia como instrumento político e jurídico essencial para a democracia.
Com 44 anos de vida pública, Freire destacou seu papel na aprovação do artigo 8º das Disposições Constitucionais Transitórias, que garantiu a anistia ampla, geral e irrestrita aos crimes de natureza política.
Segundo ele, a Constituição confere exclusivamente ao Congresso Nacional a prerrogativa de conceder anistia, excetuando crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos.
Para Freire, a anistia possibilitou o retorno de perseguidos políticos e simboliza um marco de reconciliação nacional.
Ele citou nomes como Brizola, Prestes, Arraes, Paulo Freire, Ferreira Gullar e FHC como figuras fundamentais da redemocratização, e destacou o protagonismo do Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini, na luta pelas liberdades civis.
Freire concluiu que a anistia deve ser lembrada como símbolo de uma sociedade democrática, pautada pela liberdade, fraternidade e justiça.
Veja abaixo a declaração completa:
“Como constituinte e líder da honrada e competente bancada do PCB, participamos decisivamente no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte numa votação das mais relevantes e históricas que foi o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que tornou a Anistia no Brasil ampla geral e irrestrita. No texto da Constituição a Anistia esta tratada no Art. 5º, inciso XLIII, que veda a concessão de anistia para crimes contra a humanidade como tortura, tráfico de drogas e terrorismo, além de crimes hediondos. E no Art. 48, inciso VIII, definido que a competência para conceder anistia é exclusiva do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República. Conforme se depreende do texto Constitucional, o Constituinte conferiu ao Congresso Nacional o pleno poder de conceder anistia aos crimes de natureza política, sem exclusão alguma. As exceções eram textuais – e repito: tortura, tráfico de drogas e terrorismo, além de crimes hediondos – para que não restasse dúvida da literalidade na interpretação de quem quer que seja. Já antes em 1979 tínhamos aprovado uma anistia que, apesar dos problemas a mais e a menos na sua concessão, havia possibilitado o retorno de ilustres brasileiros exilados e quase todos anistiados – punidos e perseguidos pela ditadura. Cito e aqui nomeio alguns, pedindo desde logo, desculpas por ser impossível citar a todos, já que todos são merecedores das todas as honras, e que julgo representar exilados e anistiados e que foram fundamentais para o início de um processo de reconciliação nacional e redemocratização do Brasil. Leonel Brizola, Luís Carlos Prestes, Miguel Arraes, Mario Schenberg, Elisa Frota Pessoa, Paulo Freire, Arthur da Távola, José Leite Lopes, Ferreira Gullar, Vinicius de Moraes, Jesus Soares Pereira, Gregório Bezerra, Luiz Hildebrando Pereira, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Gabeira, José Serra, Almino Afonso, dentre tantos outros ilustres brasileiros e brasileiras. E aqui ao se falar de anistia rendo minhas homenagens a excepcional luta do Movimento Feminino pela Anistia (MFA) que desde março de 1975 presidido pela grande lutadora Therezinha Zerbini e as outras 7 mulheres fundadoras : Madre Cristina Sodré Dória, Neusa Cunha Neto Franco, Margarida Naves Fagundes, Yara Peres Santestevan, Virgínia Lemos de Vasconcelos, Eugênia Cristina Godoy de Jesus Zerbine e Aldenora de Sá Porto foi sustentáculo da lita pela pacificação nacional pela Anistia quando ainda éramos poucos nessa luta nas ruas. Ao se falar de Anistia que esta página memorável da nossa história nos sirva de exemplo para o nosso presente e futuro de sociedade democrática, de liberdade e fraternidade.”
Testemunho de um Constituinte sobre Anistia
Como constituinte e líder da honrada e competente bancada do PCB, participamos decisivamente no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte numa votação das mais relevantes e históricas que foi o artigo 8º do Ato das Disposições…
— Roberto Freire (@freire_roberto) September 9, 2025