TCU julga procedente representação sobre licitação de próteses dentárias em Monte Negro

TCU julga procedente representação sobre licitação de próteses dentárias em Monte Negro


Tribunal identificou falhas em pregão eletrônico, mas decidiu não aplicar penalidades em razão do encerramento dos contratos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara, julgou procedente a Representação nº 032.785/2023-2, relacionada ao Pregão Eletrônico nº 22/2022 da Prefeitura de Monte Negro (RO).

O certame tinha como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 6305/2025, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, e apreciada em sessão realizada no dia 26 de agosto de 2025.
Irregularidades identificadas

A análise da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) apontou falhas não contestadas pelo município, entre elas:

ausência de publicação do aviso de segunda chamada da licitação em diários oficiais ou veículos de circulação local;
caracterização inadequada do objeto nos contratos 91/Supel/2022 e 116/Supel/2022;
problemas na emissão e vinculação de notas de empenho.
Segundo o voto, tais impropriedades violaram dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002 (então vigente) e o artigo 14 da Lei nº 8.666/1993, além de comprometer princípios como publicidade, transparência e competitividade.

Os contratos resultantes do pregão (91/Supel/2022, 116/Supel/2022 e 141/Supel/2022) foram encerrados em 21 de setembro de 2023, conforme consulta ao portal da transparência do município. Considerando o baixo valor contratado e o exaurimento dos efeitos jurídicos, os ministros decidiram não aplicar penalidades.

A Prefeitura de Monte Negro e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) receberam ciência das falhas, com a orientação de prevenir situações semelhantes em futuras contratações.

A decisão foi unânime e determinou o arquivamento dos autos, após o reconhecimento da procedência da representação.
Fonte: O Observador
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem