
Tribunal identificou falhas em pregão eletrônico, mas decidiu não aplicar penalidades em razão do encerramento dos contratos
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara, julgou procedente a Representação nº 032.785/2023-2, relacionada ao Pregão Eletrônico nº 22/2022 da Prefeitura de Monte Negro (RO).
O certame tinha como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 6305/2025, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, e apreciada em sessão realizada no dia 26 de agosto de 2025.
Irregularidades identificadas
A análise da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) apontou falhas não contestadas pelo município, entre elas:
ausência de publicação do aviso de segunda chamada da licitação em diários oficiais ou veículos de circulação local;
caracterização inadequada do objeto nos contratos 91/Supel/2022 e 116/Supel/2022;
problemas na emissão e vinculação de notas de empenho.
Segundo o voto, tais impropriedades violaram dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002 (então vigente) e o artigo 14 da Lei nº 8.666/1993, além de comprometer princípios como publicidade, transparência e competitividade.
Os contratos resultantes do pregão (91/Supel/2022, 116/Supel/2022 e 141/Supel/2022) foram encerrados em 21 de setembro de 2023, conforme consulta ao portal da transparência do município. Considerando o baixo valor contratado e o exaurimento dos efeitos jurídicos, os ministros decidiram não aplicar penalidades.
A Prefeitura de Monte Negro e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) receberam ciência das falhas, com a orientação de prevenir situações semelhantes em futuras contratações.
A decisão foi unânime e determinou o arquivamento dos autos, após o reconhecimento da procedência da representação.
Fonte: O Observador