Ministro do TSE absolve Expedito Júnior por falta de provas em caso de prestação de contas de 2010

Ministro do TSE absolve Expedito Júnior por falta de provas em caso de prestação de contas de 2010

Decisão reconhece fragilidade das provas usadas para condenar o ex-senador por suposta falsificação de documentos na campanha ao governo de Rondônia

Porto Velho, RO
- O ex-senador Expedito Júnior foi absolvido da condenação por suposta falsificação de documentos durante a campanha eleitoral de 2010, quando disputou o cargo de governador de Rondônia. A decisão foi do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu o recurso apresentado pela defesa do político.

Expedito havia sido condenado em primeira instância e teve a sentença mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) no ano passado, quase 15 anos após a disputa eleitoral. A acusação se baseava na suposta inserção irregular de dois prestadores de serviço na prestação de contas da campanha. Embora os nomes estivessem incluídos nos documentos, segundo o TRE, não havia provas de que os serviços foram realmente prestados.

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro André Tavares concluiu que a condenação foi baseada em elementos frágeis e argumentos genéricos. Um dos prestadores, inclusive, afirmou em juízo que não se lembrava dos fatos, devido ao tempo decorrido.

Ao citar o recurso elaborado pelo advogado de defesa, Dr. Nelson Canedo, o ministro destacou que a inclusão de dois prestadores de serviços com contratos de baixo valor, em uma campanha de grande porte, por si só, não configura dolo específico — elemento necessário para caracterizar o crime de falsidade documental previsto no artigo 350 do Código Penal.

A decisão representa uma vitória jurídica para o ex-senador, que buscava há anos a reversão da condenação.

Fonte: O Observador
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