Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;

Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;

Margarina;

Ovos de aves e mel natural;

Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;

Café, chá, mate, especiarias e infusões;

Trigo;

Farinhas de trigo, rosca e mandioca;

Milho;

Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;

Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;

Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;

Massas alimentícias;

Molhos preparados e condimentos;

Açúcares, sal, óleos e gorduras;

Arroz, feijão e pulses;

Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;

Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;

Castanhas e nozes (oleaginosas).

Tributação sobre a cesta básica atual

Segundo Pêgas, no sistema tributário atual há várias leis com alimentos que são isentos de impostos federais, como o PIS e a Cofins. Itens como pão, café e leite são livres de impostos. O problema está no alto grau de discricionariedade.

"Tem um grau de complexidade grande. Se você comprar um leite em pó, a alíquota é zero. Se comprar um Nescafé, alíquota zero, mas tem uma coisa chamada café com leite moído. Esse tem tributação", exemplifica.

A nível estadual, cada um concede isenções do ICMS para determinados produtos. "A carne, na maior parte dos estados, é alíquota zero, mas tem estado que é todo tipo de carne, de primeira, de segunda; e tem estado que é só a carne de segunda, como o pessoal chama", completa.

Fonte: Brasil 61