
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
A decisão ocorre na esteira de medidas do governo após as críticas das big techs contra o do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.
Para o ministro, as condutas das empresas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais".
Moares determinou que os presidentes das plataformas esclareçam em depoimento à PF "as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais".
“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei e à Jurisdição Brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada!”, ressaltou.
Na decisão, o ministro cita um estudo da entidade de esquerda NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo o estudo, “os dados sugerem que o Google vem usando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei”.
Moraes ordenou também que as plataformas removam anúncios e textos contra PL das Fake News, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento da medida. As empresas tem 48 horas para enviar ao Supremo um “relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto”.
As plataformas têm 48 horas para explicar o impulsionamento de buscas referentes ao PL das Fake News. As empresas devem explicar “os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura’”.
Além disso, elas devem informar à Corte “quais as providências reais e concretas – enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros”.
Entre os conteúdos que devem ser mitigados, o ministro aponta condutas sobre atos antidemocráticos; divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral; grave ameaça contra funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito; comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso; e violência contra a mulher.
Fonte: Gazeta do Povo.