Câmara aprova PL que acaba com saidinha de presos. Bancada petista foi contra

Câmara aprova PL que acaba com saidinha de presos. Bancada petista foi contra

Proposta também aumenta as regras para o uso da tornozeleira eletrônica


Foto: Reprodução/Mídias Sociais

Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, o projeto de lei (PL) 6579/13 que acaba com as saídas temporárias de presos, a “saidinha”. Foram 311 votos a favor e 98 contra. Agora, o texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), retorna ao Senado Federal, que vai analisar as alterações dos deputados.

“O Estado vai monitorar esses criminosos”, afirmou o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), relator da proposta. “Parabéns a todos que votaram a favor do projeto pelo bem da população brasileira. Assim, vamos reduzir a impunidade em nosso país.”

O parecer foi analisado depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou outro texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização do exame criminológico para a concessão da saída temporária. O documento já tinha urgência para ser aprovado, por isso, pode ser levado diretamente ao plenário.

A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.

Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O preso também precisa ter um comportamento adequado.

A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano. Em 2013, o PL restringia apenas às possibilidades de saída temporária — na época, o projeto previa que somente os presos primários tivessem acesso ao benefício uma vez ao ano.

Derrite afirma que a extinção da saída é necessária, pois, grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz nenhum benefício ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, escreveu.

Desde 2019, na aprovação do pacote anticrime, o preso condenado por crime hediondo com morte não possui o direito à saidinha. Para o relator, a saída do criminoso causa a todos os cidadãos um sentimento de impunidade diante da percepção de que o “crime compensa”.

Regime semiaberto
Conforme Derrite, a saída temporária é um benefício adicional oferecido ao criminoso, uma vez que ele já tem acesso ao regime semiaberto ou aberto (se estiver apto à ressocialização). “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, segundo o parlamentar, apontam que pouco mais de 1,5 mil presos não retornaram às prisões, depois da saída temporária do final do ano de 2021.

O documento aprovado também obriga o preso a realizar o exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deve comprovar que o detento vai se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também aumenta as regras para o uso da tornozeleira eletrônica nos presos autorizados a sair do regime fechado.

Fonte: Revista Oeste
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