Justiça rejeita nova investida de suplente que deseja ocupar o cargo de deputado de Rondônia condenado por crime contra ordem tributária

Justiça rejeita nova investida de suplente que deseja ocupar o cargo de deputado de Rondônia condenado por crime contra ordem tributária

Decisão rechaçando a liminar foi proferida pelo desembargador Jorge Luiz Dos Santos Leal. Confira a decisão

Porto Velho, RO – A Justiça negou mais uma investida de Jesuíno Boabaid (PMN), suplente de deputado estadual, que deseja ocupar o posto de José Geral Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia (PSC) na Assembleia Legislativa (ALE/RO).

A decisão rechaçando a liminar foi proferida na última terça-feira (05) pelo desembargador Jorge Luiz Dos Santos Leal.

Boabaid, que já foi deputado, encaminho Ofício ao Legislativo solicitando a destituição do titular, alegando, em suma, que Geraldo da Rondônia foi sentenciado criminalmente com decisão transitada em julgado no dia 31 de maio deste ano.

Acrescentou ainda que no dia 28 de junho o corregedor-parlamentar, Ezequiel Neiva (PTB) notificou Pinheiro a respeito do Ofício encaminhado à Casa de Leis estadual pelo suplente.

Isto, determinando que o parlamentar apresentasse defesa no prazo de cinco dias “ressaltando a suspensão do prazo, em virtude do recesso parlamentar”.

Jesuíno Boabaid entende que com o trânsito em julgado da decisão judicial “que condenou o parlamentar por crime contra a ordem tributária, não caberia ao Poder Legislativo postergar o reconhecimento desta decisão, pois o ato da Mesa da Assembleia Legislativa ser vinculativo e meramente declaratório, e sua aplicabilidade deve ser imediata”.

O magistrado concorda em termos. Ao negar liminarmente a solicitação, o desembargador reconhece:

“Como se vê, a condenação criminal transitada em julgado é causa automática de suspensão dos direitos políticos. Neste caso de suspensão, a nossa Constituição Estadual, conforme artigo supracitado, delineia que o Deputado Estadual deverá perder o mandato por meio de declaração da Mesa Diretora da ALE-RO ou mediante provocação de qualquer dos membros ou partido político, assegurada plena defesa”, indica.

E acrescenta:

“No caso, a Mesa Diretora foi notificada da decisão que transitou em julgado condenando o Deputado Estadual Geraldo da Rondônia no crime contra a ordem tributária e o notificou para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis (id. 16307655)”.

Leal assevera também:

“Conforme §3º, IV, do art. 34, é necessário assegurar a plena defesa ao parlamentar antes de declarar a perda de seu mandato. Em cumprimento a esta disposição legal, o Corregedor da ALE-RO, de forma, correta, a meu ver, notificou-o para que apresentasse defesa”, anotou.

Na visão do Juízo, Geraldo da Rondônia conserva o direito relacionado ao princípio da Ampla Defesa.

“Assim, em uma análise inicial, entendo que não houve ofensa à legalidade e, portanto, ausente a probabilidade do direito. Nesse viés, por não enxergar, inicialmente, desrespeito à legalidade, não vislumbro, também, o perigo da demora. Por estas razões, indefiro a liminar”, finalizou.

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Fonte: Por Rondoniadinamica
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