Justiça de Rondônia perdoa casal que registrou filho se passando por pais biológicos

Justiça de Rondônia perdoa casal que registrou filho se passando por pais biológicos

Três outras pessoas foram indiciadas, inclusive a mãe biológica, que era moradora em situação de rua.


Porto Velho, RO – O Juízo da 3ª. Vara Criminal de Ji-Paraná concedeu o perdão judicial a um casal de cidadãos da cidade pela prática de crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:”.

A prática desse crime não é muito comum, e a pena prevista para quem o comete é a de reclusão, de dois a seis anos. Nos autos, os acusados confessaram o crime e a Justiça acabou perdoando o casal e os outros envolvidos porque a intenção era salvar a vida da criança, já que a mãe havia manifestado que não queria o bebê ainda na fase de gestação.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o recém-nascido (do sexo feminino) foi registrado no dia 25 de agosto de 2017 no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ji-Paraná, pelo suposto pai, F.H. A criança nasceu dia 22 de março de 2017 foi entregue horas depois de nascer no Hospital Municipal da cidade a F.H e à sua esposa S.C.G. Detalhe: Foi a mãe e a irmã de S.CG quem entregou a criança.

Durante a internação, segundo a denúncia, a irmã e a mãe de S.C.G se intercalavam na condição de acompanhante. As duas também compareceram ao cartório para servir de testemunha da certidão de nascimento da filha dos supostos pais F.H e S.C.G. Em Juízo, F.H disse que não conhecia a mãe da criança, e que ficou sabendo da situação através de sua sogra. Ele e a esposa não conseguem ter filhos e que não tinha conhecimento de que o que fez era crime.

A sogra de FH ajudava a mãe da criança com roupa e comida e, vendo a situação, procurou o genro pensando em ajudar na situação do casal que não podia ter filhos. Atualmente, FH e a esposa estão tentando adotar a criança por meio de uma ação judicial. Os quatro receberam o perdão judicial. Quanto a mãe da criança D.C.S, ela teve a pena extinta pelo Juízo. Ela era moradora de rua e morreu no ano passado, afogada, aos 29 anos, antes do caso ser julgado.

Por Rondoniadinamica

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