CCJ pode votar PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição

CCJ pode votar PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição

Nos últimos 15 anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 106 penalidades a magistrados, sendo que 73 foram de aposentadoria compulsória.| Foto: Pixabay

Porto Velho, RO - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) pode votar nesta terça-feira (7) a proposta (PEC 163/2012) que acaba com a aposentadoria compulsória como penalidade para juízes afastados de sua função por envolvimento em casos de corrupção e outras irregularidades. A apreciação da matéria enfrenta forte resistência de entidades que representam a magistratura no país. O projeto foi apresentado originalmente pelo ex-deputado Raul Jungmann e depois reapresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) e pelo ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA).

Bueno acredita que os membros da CCJ devem aprovar a proposta e em seguida instalar uma comissão especial para analisar o assunto. Ele diz que nos últimos 15 anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 106 penalidades a magistrados, sendo que 73 foram de aposentadoria compulsória. “É muito triste saber que juízes e magistrados desse país julgam a seu favor. É muito difícil um juiz ser julgado e quando um caso, depois de grande repercussão, chega ao CNJ, anos e anos depois, normalmente eles são absolvidos ou punidos com aposentaria compulsória, que é o caso desses 73 juízes. Ou seja, passaram a ser aposentados para o resto da vida, podendo fazer o que quiser, e recebendo dinheiro público apesar do crime que cometeram”, declarou o deputado.

A PEC, que tem parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. Atualmente, magistrados que cometeram delitos deixam de trabalhar e tem direito a receber aposentadoria com proventos proporcionais, mesmo tendo usado o cargo para benefício pessoal.

Fonte: Por Gazeta do Povo
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