Carlos Moisés, Governador de Santa Catarina
Com a lei, o ICMS do leite vai de 17% para 7%, além de ser reincorporado à cesta básica catarinense. A manteiga também retorna ao ICMS de 7%.
Os alimentos vendidos por bares e restaurantes passaram de uma alíquota de 7% para 3,2%. A alíquota da cesta básica de 7% e a concessão de crédito presumido para a farinha foram prorrogadas até dia 31 de dezembro de 2023.
Acesse aqui a LEI Nº 18.368, DE 6 DE MAIO DE 2022