O Sindicato protocolou a ação tendo em vista que o precatório pago em 2006 tributou imposto de renda sobre os juros, referente aos professores do quadro da União. O processo nº 2.039/89, conhecido como ação da Isonomia (Precatório n° 2039.1989.002.14.41-7), foi pago em 2006.
Na época do pagamento do Precatório da isonomia, foram retidos, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRF- , a importância equivalente a 3% (três por cento) do total dos créditos auferidos em favor de cada servidor, professores, inclusive sobre os juros moratórios.
Sucede que muito embora tal dedução e retenção tenham ocorrido, não incide IRRF sobre os juros, que têm caráter indenizatório.
Os advogados Hélio Viera e Zenia Cernov estão aguardando o trânsito em julgado da decisão para que o processo baixe, retorne a Porto Velho e possam ser calculados os valores a restituir aos servidores.
A Presidente do SINTERO, Lionilda Simões, em reunião com o advogado Hélio Vieira, ressaltou que “ O SINTERO nunca desistiu dos seus ideais e essa vitória perante a justiça não foi fácil.”
fonte: Assessoria