No dia 15 de março, o período de defesa chega ao fim para as seguintes espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara. |
Tambaqui – até 31 de março;
Pirarucu – até 30 de abril.
No dia 15 de março, o período de defesa chega ao fim para as seguintes espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara. A determinação é feita pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O período de defeso do Tambaqui é válido desde o dia 1º de outubro. Conforme a Sedam, a suspensão da pesca do pirarucu e do tambaqui acontece devido a época de reprodução das espécies. A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
Nesse período, pescadores profissionais, artesanais, amadores e os que praticam a modalidade pesque e solte serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Na pesca para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar por dia.
Fonte: G1