Vereadores aprovam nesta terça-feira férias do prefeito Hildon Chaves, que vai passar 11 dias nos EUA

Vereadores aprovam nesta terça-feira férias do prefeito Hildon Chaves, que vai passar 11 dias nos EUA


Prefeito Hildon Chaves (PSDB), segue em viagem internacional para os EUA

Porto Velho, RO – Está na Ordem do Dia para ser votado nesta terça-feira (22.02) pelos vereadores de Porto Velho o pedido de férias do prefeito Hildon Chaves (PSDB), por 30 dias.

O projeto de resolução 745/2022 de autoria da Mesa Diretora da Câmara de vereadores de Porto Velho concede 30 dias ao prefeito e na próxima sexta-feira o vice Maurício Carvalho (PSDB), assume o cargo de prefeito.

No mesmo dia o prefeito segue em viagem aos Estados Unidos da América por onze dias, já que mesmo de férias não pode se ausentar fora do Brasil por mais de 15 dias, conforme Lei Orgânica do município.

Outro projeto que vai ser entregue em mãos pelo prefeito será a reforma administrativa, onde cria cargos, extingue e aumenta valores de CDS.

O QUE DIZ A LEI:


Art. 85 O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, por período superior a 15 dias consecutivos, sob pena da perda do cargo. (Redação dada pela Emenda À Lei Orgânica Nº 044/CMPV De 17/12/2002 publicada no D.O.M nº 2.163 de 18/12/2002).

§ 1º O Prefeito poderá licenciar-se:

I - quando a serviço ou em missão oficial de representação do Município; (Incluído pela Emenda À Lei Orgânica Nº 044/CMPV De 17/12/2002 publicada no D.O.M nº 2.163 de 18/12/2002).

II - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada ou por licença gestante; (Incluído pela Emenda À Lei Orgânica Nº 044/CMPV De 17/12/2002 publicada no D.O.M nº 2.163 de 18/12/2002).

III - para tratar de assunto particular por prazo nunca inferior a 15 dias, sem direito aos subsídios. (Incluído pela Emenda À Lei Orgânica Nº 044/CMPV De 17/12/2002 publicada no D.O.M nº 2.163 de 18/12/2002).

§ 2º O Prefeito licenciado, nos casos dos incisos I e II, do 1º, receberá a remuneração integral. (Redação dada pela Emenda À Lei Orgânica Nº 044/CMPV De 17/12/2002 publicada no D.O.M nº 2.163 de 18/12/2002).

§ 3º O Prefeito gozará anualmente período de férias por trinta dias consecutivos com direito ao total dos subsídios acrescidos de um terço e perceberá gratificação natalina em valor correspondente aos subsídios de um mês. (Incluído pela Emenda À Lei Orgânica Nº 044/CMPV De 17/12/2002 publicada no D.O.M nº 2.163 de 18/12/2002).


Fonte: O Observador
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