Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nega pedido de cassação do senador Acir Gurgacz

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nega pedido de cassação do senador Acir Gurgacz

Senador Acir Gurgacz (PDT)
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira, julgou parcialmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, autos n. 0601869-98.2018.6.22.0000,que referente a eleição de 2018,visava cassar o registro de candidatura e aplicar inelegibilidade ao senador Acir, ao ex-deputado Neodi Carlos, ao ex-prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, além de outros candidatos e alguns agentes públicos.
Naquela eleição Acir e Neodi se lançaram candidatos a governador e vice, respectivamente; já Jesualdo ao cargo de senador.
Na ação alegou o Ministério Público que alguns servidores públicos praticaram conduta vedada ao utilizarem a sede do CIRETRAN de Nova União para realizar atos de campanha eleitoral em prol dos candidatos denunciados, tais como reuniões, armazenamento de material de campanha, dentre outros.
Ao apreciar o pedido, o Tribunal Eleitoral acolheu a preliminar levantada pela defesa de perda do objeto, relativamente ao pedido de cassação do registro/mandato, em razão dos candidatos não terem sido eleitos.
Já em relação a multa e inelegibilidade, o Tribunal afastou tão somente a responsabilidade dos candidatos, por entender que não restou comprovado o prévio conhecimento ou anuência deles em relação a conduta vedada. Já em relação aos servidores, foi aplicada multa no patamar de R$10.000,00 para cada um deles.
O defensor do senador Acir, Neodi e Jesualdo, o advogado Nelson Canedo, argumentou a reportagem que a decisão foi justa, já que não restou comprovada qualquer ilegalidade dos candidatos. Já a advogada Cristiane Pavin, integrante também do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, disse que o julgamento foi baseado na mais recente jurisprudência dominante do TSE, o que resulta numa maior segurança jurídica.
Fonte: Ascom
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