Desembargadores do MS ganham ‘auxílio transporte’ de R$7 mil mensais

Desembargadores do MS ganham ‘auxílio transporte’ de R$7 mil mensais


Desembargadores vão receber auxílio transporte de R$ 7 mil no Mato Grosso. Foto: TJMS/Flickr

Privilégio é 5,7 vezes maior que o salário mínimo de R$1.212 mensais

Porto Velho, RO - No Mato Grosso do Sul, os magistrados vão embolsar mais um benefício, que foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Corrêa, no último 17 de dezembro.

O auxílio transporte virou lei e pode chegar a R$7 mil mensais aos desembargadores do Estado, valor quase seis vezes maior que o salário mínimo fixado para 2022, de R$ 1.212.

Somente a título de transporte, os magistrados sul-mato-grossenses levam 5,7 vezes a mais do que o valor recebido por mais de 30 milhões de brasileiros que sobrevivem com até um salário, conforme mostra levantamento do Pnad.

Os privilegiados do Judiciário recebem ainda R$ 4,3 mil mensais a título de “auxílio moradia”, livres de incidência do imposto de renda. Segundo apurado pela Coluna Cláudio Humberto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo da magistratura, não sabe quanto os brasileiros gastam com pagamento de “auxílio moradia”, que, além da isenção de impostos, ainda é ignorado no cálculo do teto salarial.

O Conselho Nacional de Justiça admitiu que não tem catalogação dos custos com auxílio-moradia, estima-se apenas que 1% dos magistrados brasileiros recebam o benefício. Cerca de R$ 1 milhão todos os meses.

Regalias

A lei aprovada pelo Legislativo do Mato Grosso do Sul dispõe que “o magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.

A lista de benesses inclui ainda auxílio alimentação e saúde, todos excluídos do teto remuneratório dos magistrados. Sendo assim, os valores são pagos em caráter indenizatório, tornando-se intributáveis como renda.

A discussão sobre instituir o benefício ao Judiciário estadual ocorre desde 2018, quando a Assembleia Legislativa aprovou o requerimento para instituir o auxílio transporte, mas o CNJ vetou o pagamento.

De lá para cá, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) permaneceu silente a respeito da proposição, dando abertura para que o Legislativo promulgasse a lei, como o fez neste último dezembro.

Rara exceção

Os penduricalhos e demais regalias não são atrativos a todos, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, do Maranhão, abriu mão de todos os auxílios recebidos pela classe, incluídos os mais usuais, como alimentação moradia e saúde.

Juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula – Foto: blog do Gilberto Léda.

O magistrado negou os 30 dias adicionais de férias e manteve somente os 30 dias de descanso remunerado, conforme é assegurado a todas as classes de trabalhadores.

Para Carlos Roberto, tais benefícios constituem “privilégios inadvertidos da carreira”. A exemplar conduta do juiz foi duramente criticada pelo colegas da Associação dos Magistrados do Maranhão, que longe de abdicarem os excessivos benefícios, chamaram a atitude de Roberto de Paula de “pura hipocrisia”.

Fonte: Por Erika Manhatys
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